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A Assembleia Municipal de Setúbal

Competências e Constituição

A Assembleia Municipal de Setúbal é um órgão representativo do Município de Setúbal dotado de poderes deliberativos, que visa a promoção e salvaguarda dos interesses próprios da respectiva população. Tem poderes de fiscalização sobre o executivo municipal e delibera sobre as matérias mais importantes para o município, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos da lei.

Pode igualmente pronunciar-se sobre outras matérias de interesse para o município e receber petições dos cidadãos e das suas organizações.

A Assembleia Municipal, pela sua composição, atribuições e competências deve ser a Casa da Cidadania de Setúbal, aberta às necessidades, preocupações e aspirações de todos os munícipes, veiculadas através das diferentes forças políticas representadas, das organizações da sociedade civil ou de cidadãos individuais, estando previstas múltiplas formas de todos poderem participar e intervir nas reuniões plenárias deste órgão autárquico.

A Assembleia Municipal de Setúbal é constituída por 38 membros (os 33 apurados no ato eleitoral diretamente para este órgão autárquico deliberativo e, por inerência, os cinco presidentes das juntas de freguesia resultantes do mesmo sufrágio).

A missão e competências da Assembleia Municipal estão fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais publicado no anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro.

O funcionamento da Assembleia Municipal é regulado pela lei e pelo Regimento.

A Assembleia Municipal, como órgão deliberativo do município, tem competências de apreciação das grandes linhas da política municipal, sob proposta da câmara, nomeadamente nas seguintes matérias: 

  • opções do plano e a proposta de orçamento; 

  • impostos locais, taxas e benefícios fiscais; 

  • alienação de património municipal de valor superior a 1000 vezes o RMMG e contracção de empréstimos 

  • planos e demais instrumentos estratégicos 

  • regulamentos e posturas municipais com eficácia externa 

  • delegação de competências quer entre a câmara e o Estado ou a área metropolitana de Lisboa, quer entre a câmara e as freguesias, bem como formas de apoio às freguesias 

  • organização dos serviços municipais, estatutos de empresas municipais e participação da câmara em associações de municípios 

  • celebração de contratos de concessão pela autarquia

  • contratação de empréstimos

  • afetação ou desafetação de bens do domínio público municipal

  • concelho local de educação

  • criação e instituição em concreto do corpo de policia municipal

 

A Assembleia desempenha ainda um importante papel de fiscalização do executivo municipal, podendo votar moções de censura, acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal e das empresas municipais. Para isso, qualquer deputado pode requerer à câmara todas as informações e esclarecimentos que pretenda.

Como órgão representativo do município, cabe à Assembleia tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o Município e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do Município.

A Assembleia Municipal de Setúbal é constituída por 38 membros (os 33 apurados no ato eleitoral diretamente para este órgão autárquico deliberativo e, por inerência, os cinco presidentes das juntas de freguesia resultantes do mesmo sufrágio).

Por deliberação da Assembleia Municipal de 29 de Dezembro de 2021, foi aprovado por unanimidade o novo Regimento para o Mandato 21-25. Consultar aqui.

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